Seja Bem Vindo!

INFORMAÇÕES, CONTEÚDOS PARA SUAS AULAS, CURIOSIDADES E MUITO MAIS!!

Este ambiente virtual pretende orientar leituras e suscitar reflexões e debates. Seja bem vindo! Inscreva-se, participe, envie seus comentários. Dê sua opinião!
________________
Mostrando postagens com marcador prova do mérito 2013. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador prova do mérito 2013. Mostrar todas as postagens

sábado, 2 de novembro de 2013

Resultado da Prova do Mérito 2013

 
Portarias da Coordenadora, de 1-11-2013
Promovendo, com fundamento no artigo  da Lei Complementar 1.097, de 27-10-2009, regulamentada pelo Decreto 55.217, de 21-12-2009, os servidores do Quadro do Magistério abaixo identificados, a partir de 01-07-2013.
Observe na foto abaixo como navegar nas páginas do site JusBrasil
 Clique AQUI para acessar o site
ou
 AQUI no Diário Oficial Cad.2 de 02/11/13 a partir da Pág. 67

Parabéns aos aprovados!
 
MÚSICAS-DOCUMENTÁRIOS-LIVROS-FILMES-CURIOSIDADES
CONHEÇA TODO O CONTEÚDO DO BLOG: CLIQUE AQUI

quarta-feira, 3 de julho de 2013

BIBLIOGRAFIA para as PROVAS DE PROMOÇÃO 2013

GABARITO DA PROVA DE 2013 CLIQUE AQUI PARA CONFERIR

PROVA DO MÉRITO e CONCURSO para PEB II; DIRETORES DE ESCOLA e SUPERVISORES DE ENSINO: Perfis profissionais e bibliografia atualizados  <<< CLIQUE NO LINK <<<
O CRE Mário Covas disponibiliza a bibliografia indicada para  Prova do Processo de Promoção/2013 de Educadores PEB I, PEB II, Educação Especial, Educação Escolar Indígena, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.
Clique nos links abaixo ou AQUI para acessar o CRE

Você poderá gostar também de:
O Ilusionista - Filme completo
Somos Todos Diferentes - Como Estrelas na Terra - Toda Criança é Especial. FILME COMPLETO
Em nome de Deus - Filme completo: A real e inesquecível história de Abelardo e Heloísa
Clique AQUI para ver mais>>
FILMES, DOCUMENTÁRIOS, CURIOSIDADES, LIVROS E MUITO MAIS!
 
 
Bibliografia
A Biblioteca do CRE Mario Covas disponibiliza, para consulta presencial em sua sede, os livros e artigos indicados para a Prova do Processo de Promoção/2013 de Educadores PEB I, PEB II, Educação Especial, Educação Escolar Indígena, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.

Para facilitar a consulta e/ou acesso selecionamos Sites Institucionais que apresentam os textos na íntegra e as Bibliotecas que possuem os documentos para consulta , na Capital e no Interior.

Observação:

1. O ano de publicação dos documentos não é, necessariamente, o mesmo solicitado na bibliografia oficial.

2. As referências bibliográficas seguem exatamente o padrão adotado na Resolução SE 9, de 26/10/2010.
Clique no nome da Disciplina para acessar a Bibliografia específica.
PROFESSOR PEB-I – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (1º AO 5º ANO)

PROFESSOR PEB-II – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (6º AO 9º ANO) E/OU ENSINO MÉDIO
Comum a todas as áreas
Língua Portuguesa
Arte
Educação Física
Língua Estrangeira Moderna – Inglês
Língua Estrangeira Moderna – Espanhol
Matemática
Ciências
Física
Química
Biologia
História
Geografia
Filosofia
Sociologia
Psicologia
Língua Estrangeira Moderna - Alemão (CELs)
Língua Estrangeira Moderna - Espanhol (CELs)
Língua Estrangeira Moderna - Francês (CELs)
Língua Estrangeira Moderna - Inglês (CELs)
Língua Estrangeira Moderna - Italiano (CELs)
Língua Estrangeira Moderna - Japonês (CELs)
PROFESSOR - EDUCAÇÃO ESPECIAL
PROFESSOR - EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA
DIRETOR DE ESCOLA
SUPERVISOR DE ENSINO
http://www.crmariocovas.sp.gov.br/images/ccs/ban_peb2013.jpg


Resolução SE 37, de 07/06/2013
Altera o Anexo que integra a Resolução SE-70, de 26-10-2010, que dispõe sobre os perfis profissionais, competências e habilidades requeridos dos educadores da rede pública estadual e os referenciais bibliográficos que fundamentam os exames, concursos e processos seletivos, e dá providências correlatas.
Resolução SE 70, de 26/10/2010
Dispõe sobre os perfis profissionais, competências e habilidade requeridos dos educadores da rede pública estadual e os referenciais bibliográficos que fundamentam os exames, concursos e processos seletivos e dá providências correlatas.

quarta-feira, 5 de junho de 2013

(PROVA DO MÉRITO) Processo de Promoção/2013 – Edital de abertura de Pré-Inscrição para Prova

BIBLIOGRAFIA DA EDIÇÃO 2013 Clique AQUI
GABARITO publicado hoje 03/09/2013 CONFIRA AQUI
 
 
D.O.E.- 15/05/2013 – PAG.90 – SEÇÃO I
Comunicado
Bibliografia da prova; conteúdo; competências e habilidades: AQUI professores  e  AQUI diretores/supervisores

Processo de Promoção – 2013

Edital de Abertura de Pré-Inscrição para Prova.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar estadual nº1.097, de 27 de outubro de 2009, alterada pela Lei Complementar estadual nº1.143, de 11 de julho de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, torna público a abertura de pré inscrição para prova- Processo de Promoção, dos integrantes do Quadro do Magistério.

I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER
À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II

1. A participação da prova, considerando como data base o dia 30/06/2013, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:
1.1. Encontrar-se em efetivo exercício na data base;
1.2 Ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo § 2º, do artigo 2º,da LC nº 1.010/2007, em um dos seguintes cargos:
a) Professor Educação Básica I;
b) Professor Educação Básica II;
c) Professor II;
d) Diretor de Escola;
e) Supervisor de Ensino;
f) Assistente de Diretor de Escola.
1.3 Ter cumprido o interstício mínimo de 4 (quatro) anos (1.460 dias), por período contínuo ou não no exercício do cargo/função;
1.4. Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 55.217/2009;
1.5. Computar, observado o artigo 8º, do Decreto nº 55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos de assiduidade.

II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO

1. A pré-inscrição ocorrerá no período de 20/05/2013 a 07/06/2013, iniciando-se às 9h do dia 20 de maio de 2013 e encerrando-se às 18h do dia 07 de junho de 2013, horário de Brasília.
2. Serão utilizados para pré-inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
2.1. A apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o candidato isento de apresentação de qualquer documento.
3. O candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de Pré-Inscrição on-line, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1. O candidato digitará o login e senha, e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova.
4. O candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme segue:
4.1. Para o campo de atuação Classe;
4.1.1. O docente titular de cargo da disciplina Educação fará a prova do campo de atuação Classe.
4.2. Para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de:
Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol,
Francês, Italiano e Japonês.
4.3. Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Intelectual e Visual.
4.4. Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.
4.4.1. O Assistente Diretor de Escola fará a prova de Diretor de Escola.
5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação funcional.
6. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, no caso de Professor Educação Básica II, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção conforme segue:
6.1. Titular de 2 (dois) cargos de mesma disciplina realizará uma única prova;
6.2. Titular de 2 (dois) cargos de disciplina diversa realizará uma única prova, devendo optar por uma das disciplinas.
7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a prova somente na disciplina do cargo que atenda todos os requisitos previstos.
8. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9. O descumprimento das instruções para pré-inscrição implicará a não efetivação da mesma.
10. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e, consequentemente, não será promovido.

III - PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar estadual nº 932/2002 e do disposto no Decreto federal nº 3.298/99, é assegurado o direito de participar no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1, do inciso II, do presente Edital, desde que conste no protocolo de pré-inscrição – via Internet,
que o candidato tenha declarado que se encontre nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.
1.1. As informações relativas serão obtidas do cadastro Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.
2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3. O candidato com deficiência que não realizar a pré inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

IV - DA PROVA

1. As provas serão realizadas no mês de julho e as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação.
2. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual, de acordo com a bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de 26-10-2010 e na Resolução SE 13, de 3–3-2011.
3. A prova será constituída de duas partes, sendo:
3.1. Primeira Parte Objetiva, composta por 60 questões de múltipla escolha (5 alternativas), sobre formação específica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e 3.2. Segunda Parte Dissertativa, composta de 1(uma) questão, sobre formação pedagógica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
3.2.1. a Segunda parte da prova (dissertativa) será corrigida para todos os candidatos.
4. A prova por campo de atuação versará sobre:
4.1. Docentes: conteúdos curriculares das respectivas disciplinas, práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos:
4.1.1. Professor Educação Básica I: campo de atuação classe, séries iniciais do Ensino Fundamental;
4.1.2. Professor Educação Básica II: campo de atuação aulas das Séries Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, nas disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia e Educação Especial
(deficiências Auditiva, Física, Intelectual e Visual).
4.1.3. Professor II – campo de atuação aulas das disciplinas das séries finais de Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História e Geografia;
4.2. Diretor de Escola e Supervisor de Ensino: temas da moderna gestão escolar e práticas da administração e supervisão educacionais.
4.3. Assistente Diretor de Escola: as práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e os temas da moderna gestão escolar e práticas da administração.
5. As notas das provas objetiva e dissertativa serão somadas, obtendo-se a média aritmética, que será considerada como nota do candidato no processo;
6. Será considerado como aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.
7. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e em caso de dúvidas serão resolvidas por esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

Você poderá gostar também de: